06/03/13 – SERTÃOZINHO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitou recurso interposto contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares termos aditivos de contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Sertãozinho e a empresa Leão & Leão Ltda., objetivando a implantação e operação dos serviços relativos à limpeza urbana, coleta e transporte de resíduos sólidos, e operação de aterro sanitário no município.

Em seu voto, o relator da matéria, Conselheiro Robson Marinho, não deu provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito do município à época, considerando que o processo contém vícios que já macularam o procedimento licitatório e o contrato.

Leia a íntegra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial