04/06/2020 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em conjunto com o Ministério Público (MPSP) e o Tribunal de Justiça (TJSP), editaram, na quarta-feira (3/6), um ato normativo no qual, em função da pandemia da COVID-19, estabelecem uma série de regras e vedações com o propósito de limitar as despesas com pessoal.

O Ato Normativo nº 01/2020, veiculado na edição de quinta-feira (4/6) do Diário Oficial do Estado, é assinado pelo Presidente do TCE, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues; pelo Presidente do TJSP, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro; e pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, Mário Luiz Sarrubo.

Os três órgãos, considerando o disposto na Lei Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que impôs limitações ao gasto com pessoal, regulamentaram vedações que estarão em vigor até o dia 31 de dezembro de 2021. A íntegra do ato pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/2A0eL1T.

Segundo o ato, fica vedada a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, bem como a criação ou majoração de qualquer vantagem ou benefício pecuniário, inclusive indenizatório, salvo se decorrer de decisão judicial transitada em julgado ou determinação legal anterior à vigência da legislação.

Até a data determinada, também fica vedada a admissão ou a contratação de pessoal, salvo reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento que não implique aumento de despesa, bem como as reposições decorrentes da vacância de cargos efetivos ou vitalícios, autorizada a realização de concurso público exclusivamente para esta última hipótese.

Desde que não implique aumento de despesa para os órgãos e, justificados os fins de atendimento das necessidades do serviço e melhor distribuição de pessoal, ficam permitidos os procedimentos tendentes a lotação, relotação, realocação ou remanejamento, em sua vacância, de cargos efetivos ou vitalícios já criados.

Clique para acessar a íntegra do Ato Normativo