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01/02/19 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Meio Ambiente que encaminhe, em um prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre suas atividades de fiscalização e um diagnóstico de todas as barragens paulistas, principalmente àquelas vinculadas a empresas mineradoras.

Em despacho publicado na sexta-feira (1º/2), no Diário Oficial do Estado, o Conselheiro Dimas Ramalho, que relata as contas da Pasta do Meio Ambiente do exercício de 2018, solicitou ao Secretário de Estado, Marcos Penido, para que disponibilize dados sobre as atividades de licenciamento, fiscalização e monitoramento das barragens que são de competência estadual.

O despacho também pede detalhes sobre 'ações preventivas a desastres' e um 'relatório indicando a situação em que se encontram as barragens'. O Conselheiro afirma que a medida busca avaliar as ações da Pasta ‘no tocante à prevenção de danos à população e ao meio ambiente’.


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