21/05/14 – TAUBATÉ – Reunido às 11h00, o colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou pela regularidade do contrato celebrado, por inexigibilidade de licitação, entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), objetivando o fornecimento de água e coleta de esgoto aos próprios públicos municipais, ao valor de R$ 6.026.180,00.

O relator do processo, Conselheiro Antonio Roque Citadini, ao citar o amparo legal do ajuste, com base no artigo 25, da Lei de Licitações, acatou a justificativa da Origem que apontou que a empresa contratada é a única empresa fornecedora dos serviços licitados na região. Segundo o relator, também houve a devida demonstração da compatibilidade dos preços praticados, da declaração de recursos, e dos demais elementos que conferiram legalidade à contratação.

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