Tribunal constata irregularidade em repasses públicos em Roseira
02/09/15 – ROSEIRA - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 26ª sessão ordinária, às 15h00, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, considerou irregular a comprovação da aplicação dos recursos repassados pela Prefeitura de Roseira ao Grupo de Assistência à Saúde e Educação (GASE), no exercício de 2012, ao valor de R$ 1.101.934,30 para acompanhamento e execução do Projeto Reestruturação do Processo de Gestão na Saúde, com ênfase nos Programas Estratégicos de Saúde Pública.
O relator destaca em seu voto que especificamente em relação aos agentes comunitários de saúde, o artigo 2º da Lei nº 11.350/2006 preconiza que devem exercer suas atividades no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, por meio de vínculo direto com o órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional, vedada a contratação temporária ou terceirizada (artigo 16).
“O quadro é agravado pela utilização de recursos públicos para o pagamento de taxa de administração, na quantia apurada pela fiscalização de R$ 22.477,20, prática que é condenada pela Jurisprudência da Corte”, considerou Ramalho.
A Primeira Câmara decidiu pela aplicação de multa ao responsável, no valor de 300 (trezentas) Ufesp´s, e a condenação da entidade a devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 160.020,51 , devidamente atualizada, por falta de prova da sua efetiva aplicação.
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