14/01/2022 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio da Secretaria-Diretoria Geral (SDG), comunicou a todos os órgãos jurisdicionados estaduais a correção do valor de remessa à Corte para o exercício de 2022.

O envio obrigatório deve contemplar convênios celebrados com órgãos públicos ou organizações da sociedade civil, contratos de gestão, bem como termos de parceria, de colaboração e de fomento, vigentes para este exercício, de valor igual ou superior a R$ 11.579.137,89.

A atualização anual pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) é prevista nas Instruções nº 01/2020 e não se aplica ao âmbito municipal, apenas ao estadual. 

O Comunicado SDG nº 03/2022, com a divulgação do novo valor de remessa para 2022, foi publicado no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de quinta-feira (13/1).