27/10/2020 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de despacho proferido pelo Conselheiro-Corregedor, Dimas Ramalho, determinou a paralisação de edital da concorrência internacional, promovida pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), para a execução de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 1,5 bilhão, que visa a conclusão das obras de implantação do Rodoanel Mário Covas - Trecho Norte.

A paralisação, motivada em face de representações propostas contra o edital, foi determinada pelo Conselheiro-Relator após entender que os motivos expostos pelas representantes fornecem indícios de possíveis infrações ao previsto na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93). 

A sessão pública para a abertura das propostas estava prevista para ocorrer às 10h00 de amanhã (29/10) e o valor inicial da contratação estava orçado em R$ 1.596.075.263,68 para a realização de serviços nos seis lotes do trecho do Rodoanel.

. Irregularidades

Dentre as queixas suscitadas nas representações estão possíveis irregularidades no instrumento convocatório em relação à habilitação das interessadas, exigência de certificações técnico-operacionais e econômico-financeiras, e outras situações que podem representar possível falta de vantajosidade e economicidade para a Administração.

“Entendo que as questões trazidas se mostram suficientes para uma intervenção desta Corte, com o intento de suspender o prosseguimento da licitação, para análise em sede de exame prévio de edital, por estarem caracterizados indícios de ameaça ao interesse público”, argumentou o Conselheiro Dimas Ramalho.

Ao final do despacho, o Relator, ao suspender liminarmente o certame, determinou prazo de cinco dias para que o DER se manifeste acerca das possíveis irregularidades apontadas, encaminhando ao TCE cópia integral do edital, que será analisado pelos órgãos técnicos e apreciado, na forma de Exame Prévio de Edital, pelo plenário.

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