Tribunal de Contas suspende edital para construção de VLT em Santos

24/08/2018 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de voto proferido pelo Conselheiro Dimas Ramalho, suspendeu liminarmente o edital de concorrência da nova etapa de construção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), em Santos.
A licitação para a construção do trecho 2 do VLT – com valor estimado de R$ 296.389.292,34 - foi suspensa em virtude de representação interposta, junto ao TCE, pelas empresas Telar Engenharia e Comércio e Spavias Engenharia. A decisão foi apresentada na quarta-feira (22/8), durante sessão do Pleno.
Em sua decisão, o Relator observou que o edital pode ter sido maculado por impropriedades, a exemplo da imposição de condições e qualificações técnicas e exigência de experiência anterior.
O Conselheiro entendeu que os fatos trazidos pelas representantes podem causar aparente restrição à participação de demais interessadas no certame, bem como suscitam possíveis indícios de contrariedade ao previsto na Lei nº 8.666/93 e dissonância com a jurisprudência da Corte de Contas.
Foi fixado o prazo de 5 (cinco) dias para que a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) – responsável pela obra – apresente as alegações que entender cabíveis sobre a impugnação. A sessão de entrega e abertura de envelopes das propostas, marcada para o dia 28 de agosto, ficou prejudicada. O edital permanece suspenso até ulterior deliberação por parte do Tribunal de Contas.
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| Anexo | Tamanho |
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| EPE-E-06-DER-001-TC-018052 989 18-3 - Suspensão.pdf | 340.13 KB |