Tribunal de Contas aponta irregularidade em contrato de Osasco
26/09/14 – OSASCO – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante a 29ª sessão ordinária, às 11h00, votaram pela irregularidade na contratação ajustada entre a Prefeitura de Osasco e a empresa Apetece Sistemas de Alimentação S.A., objetivando a prestação de serviços de nutrição e dietética para as unidades de saúde, com fornecimento de refeições normais e especiais, para pacientes, acompanhantes e funcionários, pelo valor de R$ 8.217.234,12, e prazo de vigência de 12 (doze) meses.
Segundo relatório de fiscalização ficou constatado que houve impropriedade quanto ao estabelecimento de cláusula editalícia onde se exigiu que os atestados das licitantes estivessem averbados pelo Conselho Regional de Nutricionistas - 3 (SP/MS) na hipótese de terem sido registrados em outro Conselho Regional de Nutrição.
O Auditor de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, ao relatar a matéria em primeira instância, destacou que, sem dúvida alguma, ‘esta foi uma norma editalícia extravagante, que ofendeu a determinação do da Carta Magna que veda exigências de qualificação técnica não indispensável à garantia das futuras obrigações contratuais’. O relator votou pela irregularidade na licitação e no contrato, e votou pela ilegalidade dos atos de despesas.
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