Tribunal de Contas condena serviços de locação de frota em Hortolândia
30/07/15 – HORTOLÂNDIA - A Segunda Câmara do TCE votou pela irregularidade da prorrogação da Ata de Registro de Preços, e do contrato dela decorrente, ajustado pela Prefeitura de Hortolândia com a empresa Comercial Agrícola Converd e Prestação de Serviços Ltda., no valor de R$ 3.882.000,00, com vistas à prestação de serviços consistentes na locação de máquinas, equipamentos, caminhões, combustível e demais insumos.
O voto, relatado pelo Conselheiro Decano Antonio Roque Citadini, observa que as impropriedades apontadas pelos Órgãos Instrutivos e Técnicos do TCE, bem como pelo Ministério Público de Contas, macularam o procedimento na sua totalidade, uma vez que a prorrogação da Ata de Registro de Preços contrariou os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
O colegiado da Segunda Câmara decidiu por fim, determinar que o Prefeito informe ao Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, sobre as providências adotadas, em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidade e informar à Câmara Municipal da decisão proferida.
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