Tribunal de Contas determina retificação de edital da Sabesp
08/10/15 – SÃO PAULO – Em sede de Exame Prévio de Edital, o colegiado do Pleno acolheu representação interposta contra o edital promovido pela Sabesp processado para tomar serviços de adequação do reator de fluxo ascendente, do tanque de retenção de sólidos, serviços de urbanização e complementares na área da ETE do Município de Santópolis do Aguapeí.
O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, ao analisar os autos, apontou haver inadequação de exigências obrigatórias de apresentação de atestados de execução e experiência anterior em serviços e especificidades propostas. Segundo ele o edital promovido atentou contra o disposto no inciso XXI, do art. 37 da Constituição Federal.
Ao final de seu voto consignou que, caso a interessada queira prosseguir com o certame, que promova a retificação do edital para que reformule as exigências conforme reza a legislação vigente. Após elaborar o novo texto convocatório, a Sabesp deverá providenciar a publicidade com a reabertura dos prazos, na forma da lei.
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