15/05/13 – FLORÍNEA – Reunidos durante a 12º sessão ordinária no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros do Pleno consideraram, em sede de exame prévio de editais, parcialmente procedente representação formulada contra edital de tomada de preços para contratação de empresa com a finalidade de construção de creche e pré-escola no município.

Em seu voto, o relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, determinou que, caso haja interesse no prosseguimento do certame, que seja agregado ao edital critério objetivo de aferição de qualificação técnica segundo dita a Lei nº 8.666/93.

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