Tribunal de Contas não aprova contrato de Santo André com jornal
21/08/14 – SANTO ANDRÉ – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 24ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, com dispensa de licitação, formalizado entre a Prefeitura de Santo André com o jornal Diário do Grande ABC S/A, no valor de R$ 1.809.990,00, que objetivou a prestação de serviços de veiculação de publicações de matérias sobre comportamento seguro no trânsito e prevenções de acidentes, destinado ao Departamento de Trânsito e Circulação.
Segundo relatório de fiscalização do TCE, o procedimento adotado pela Prefeitura de contratar diretamente, por inexigibilidade, o referido veículo para divulgação de campanhas e projetos, não é novo, já tendo sido condenado em mais de uma oportunidade.
O relator do processo, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, reafirmou que os argumentos trazidos pela contratante não foram suficientes para justificar a ausência de licitação, com base no do artigo 25 da Lei nº 8.666/93. “Os serviços contratados, por sua natureza, veiculação de campanha educativa de trânsito, nada têm de singular, podendo ser prestados por inúmeras outras empresas jornalísticas aptas a executarem, em condições similares”, atentou.
Ao votar pela irregularidade da inexigibilidade de licitação e do contrato, bem como pela ilegalidade dos atos ordenadores das despesas decorrentes, o relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que a Prefeitura informe sobre as providências adotadas em relação às irregularidades, e aplicou multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s ao responsável pela assinatura dos termos.
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