Tribunal de Contas nega embargos da Liga Bragantina de Futebol
28/08/14 – BRAGANÇA PAULISTA - Durante a 25ª sessão ordinária da Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração opostos pelo ex-Presidente da Liga Bragantina de Futebol, em face do acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares as contas prestadas pela entidade, referente aos valores transferidos durante o exercício de 2006.
O relator da matéria, Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, atentou que os autos analisados, inclusive em sede recursal, apontaram a omissão de demonstrativos e recibos que comprovassem a aplicação do valor de R$ 95.000,00. Na sentença pretérita, o colegiado determinou a devolução dos recursos, devidamente atualizados.
“Nenhuma obscuridade, omissão ou contrariedade existiu no corpo do acórdão que justifique a oposição dos embargos declaratórios, recurso que, como assente, não se presta ao reexame da causa”, pontuou o relator ao reforçar que o embargante infringiu o disposto na jurisprudência da Corte de Contas. “Se evidenciou o claro propósito de se utilizar do recurso com a finalidade de conferir efeito infringente ao julgado”, justificou.
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