7/2/13 - COTIA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou na quarta-feira (6/2), durante sessão do Tribunal Pleno, recurso do município de Cotia contra decisão da Segunda Câmara que julgou irregular a dispensa de licitação em caráter emergencial no ano de 2010, do contrato entre a Prefeitura Municipal e a empresa Enob Engenharia Ambiental Ltda., para prestação de serviços de limpeza pública.
O relator da matéria, Conselheiro Robson Marinho, destacou que a documentação dos autos não foi suficiente para demonstrar a alegada situação emergencial que serviu de fundamento para a contratação sem licitação. “Ao contrário, os atos foram consequência direta da própria inércia da administração”, ponderou o relator.

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