03/07/14 – SÃO PAULO – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária do Pleno, referendaram a suspensão liminar decidida pelo Conselheiro Relator Sidney Estanislau Beraldo com vistas ao exame prévio do edital da concorrência internacional nº 8048145011, do tipo maior oferta, deflagrada pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), para concessão de uso visando a exploração comercial de terminais de recarga automática de vale transporte e de consulta de saldo do sistema de bilhetagem eletrônica do Bilhete Único.

Nas suas razões, o relator, ao acolher justificativas apresentadas por meio de representação interposta no TCE pela empresa RPC – Rede Ponto Certo Tecnologia e Serviços Ltda., explicou que o teor das previsões editalícias impugnadas poderiam, eventualmente, inibir a ampla participação de interessados, daí a suspensão até ulterior deliberação da Corte.

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