10/09/14 – VOTORANTIM – Reunido durante realização da 27ª sessão ordinária, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram o agravo interposto pelo Prefeito de Votorantim, com fundamento no artigo 104, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93, contra sentença que aplicou multa correspondente a 200 (duzentas) UFESPs, em face do desatendimento do prazo de remessa de documentos insculpido em resoluções e instruções da Corte de Contas.

O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, Presidente em exercício da Primeira Câmara, detalha que as razões de agravo não socorrem o interessado, haja vista que restou reconhecido o encaminhamento extemporâneo de informações.

Em suas razões, o relator, ao negar provimento ao agravo, ainda assinalou que o caminho até a aplicação da multa foi extenso, ao longo do qual o responsável foi comunicado da sucessão de remessas intempestivas, foi conclamado a proceder em conformidade com o comando das instruções e foi alertado da possibilidade de aplicação de rigorosas sanções.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.