06/03/13 – IGARAPAVA – Durante sessão do Tribunal Pleno, os Conselheiros negaram provimento a recurso interposto pela Prefeitura Municipal de Igarapava contra decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) que julgou irregulares a licitação, o contrato e termos aditivos, que objetivavam a prestação de serviços de transporte urbano de alunos matriculados no ensino fundamental do município.

Em seu voto, o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, rejeitou o recurso por entender que a administração não apresentou estimativa do total de alunos que seriam transportados, ausência de demonstrativo de custos e a não realização de tomada de preços para o certame.

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