12/09/14 – CAMPINAS – Reunido durante realização da 26ª sessão ordinária, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou provimento ao recurso formulado pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (Sanasa) de Campinas contra decisão da Segunda Câmara, que julgou irregulares o termo de parceria e seus aditivos, bem como ilegais as despesas decorrentes, da contratação celebrada objetivando a construção do Centro de Conhecimento da Água (CCA), localizada no Parque das Águas no município.

Sob responsabilidade da relatoria do Auditor Substituto de Conselheiro, o voto atenta que as razões apresentadas são frágeis e não têm força para abalar os fundamentos da decisão combatida. “A utilização do termo de parceria para a execução de obras, como ocorre neste caso concreto, representa desvirtuamento aos fins institucionais das OSCIP’s, que se destinam à prestação e ao desenvolvimento de atividades privadas de interesse público”, consignou.

O relator Josué Romero afirma que a omissão da municipalidade em deflagrar o concurso de projetos, propositadamente ou não, fato que atenta contra os princípios norteadores da Administração Pública. Por fim, o relator conclui que ‘é inexorável a aplicação do princípio da acessoriedade sobre os termos aditivos, os quais estão contaminados pelos vícios que macularam o instrumento principal’.

Leia a integra do voto
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