01/08/14 – SANTO ANDRÉ – Em sede de Exame Prévio de Edital, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 21ª sessão ordinária do Pleno, em face de representação interposta contra o edital da concorrência instaurada pelo Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (SEMASA), visando à contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade e marketing, determinou a imediata suspensão do certame.

O relator do processo, Conselheiro Robson Marinho, considerou que, em face às especificidades do edital, há a necessidade de uma análise mais apurada do Tribunal de Contas sobre o conteúdo impugnado. Ao acatar a representação, o relator propôs que cópia do edital seja remetido ao TCE, em prazo não superior a 48 horas, e que, em querendo dar continuidade à concorrência, sejam apresentados os esclarecimentos que entender pertinentes para todos os pontos suscitados.

De forma breve, a representante reclamou da falta de exigência da apresentação de certificado de qualificação técnica de funcionamento, ausência de disposição específica a respeito da formação da subcomissão técnica, incongruências no item 12 (do julgamento), e a não observância às diretrizes fixadas pelas normas incidentes, no que se refere à proposta de preços, notadamente diante da fixação de percentuais mínimos e máximos.

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