26/06/14 – ESTRELA DO NORTE – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2012 da Prefeitura de Estrela do Norte. A relatora da matéria foi a Vice-Presidente e Conselheira Cristiana de Castro Moraes. A fiscalização das contas ficou a cargo da equipe técnica da Unidade Regional do TCE de Presidente Prudente (UR-5).

Segundo o voto, houve a existência de óbices graves, capazes de comprometer os presentes demonstrativos apresentados pelo Executivo, sobretudo em virtude do desequilíbrio orçamentário, elevado déficit financeiro; e depósito a menor de precatório judicial e  desatendimento ao artigo 42 da LRF.

A relatora ainda destacou que corroborou com o juízo negativo as diversas despesas realizadas sem prévio procedimento licitatório, com afronta aos princípios da legalidade e impessoalidade (artigo 37, caput, e inciso XXI, da Constituição Federal e artigo 2º da Lei n. 8.666/93). Autos apartados serão formados para analisar a execução de despesas não comprovadas nas prestações de contas realizadas mediante adiantamentos.

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