29/08/14 – SANTO ANDRÉ – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou à correção do edital da concorrência instaurado pelo Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (SEMASA), visando à contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade e marketing. O processo foi relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro, Valdenir Antonio Polizeli em sede de Exame Prévio de Edital durante a 24ª sessão ordinária do Pleno.

Ao acatar a representação interposta contra o certame, o relator determinou que a interessada, caso deseje dar prosseguimento ao processo de contratação, corrija o texto convocatório de modo a prever a apresentação de certificado de qualificação técnica de funcionamento consoante a Lei 12.232/10, deixando de limitar a fixação de percentuais no que se refere à proposta de preços, bem como retificar o uso da expressão ‘comissão especial’, para indicar os membros que acompanham o processo.

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