30/05/14 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Durante realização da 15ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acolheu parcialmente representação interposta contra o edital promovido pela Prefeitura de São José do Rio Preto que objetivava a contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção, atualização e complementação da base cartográfica digital, atualização do cadastro territorial municipal e atualização e avaliação imobiliária, no valor de R$ 7.279.097,50.

O voto de relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, acolheu a justificativa da representante, sobretudo ao que se refere à assertiva de subjetividade na avaliação da prova de conceito por amostragem.

O relator determinou que a Prefeitura promova a retificação do Edital e que institua regra para viabilizar às interessadas licitantes acompanhar o exame de avaliação da solução apresentada pela classificada em primeiro lugar, com a consequente publicação do novo texto do ato convocatório e reabertura do prazo legal.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.