12/09/14 – SANTO ANDRÉ – Reunido em sessão ordinária da segunda instância, o Conselho da do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), determinou ao Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (Semasa) que promova novo edital para contratação de empresa para prestação de serviços de administração, confecção, distribuição de kit lanches e refeições a granel e marmitex aos seus funcionários.

O voto, da responsabilidade do relator Conselheiro Renato Martins Costa sustenta, dentre outras observações, ser incompatível com a regra do art. 30 do Estatuto das Licitações a condição de que o responsável técnico da licitante, detentor do atestado de capacitação técnica, integre a equipe da futura contratada não só na data da apresentação das propostas, mas também durante a vigência do ajuste.

Ao analisar representação interposta no TCE, o relator considera ainda ser procedente a questão relativa à qualificação técnico-profissional, devendo o Semasa de Santo André excluir do item do edital do pregão presencial nº 56/2014 a expressão ‘deverá integrar a equipe da contratada durante a vigência do contrato’.

Leia a integra do voto
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