11/09/14 – OSASCO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante sessão ordinária da primeira instância, julgou irregulares as contas prestadas pela então Presidência da Câmara Municipal de Osasco, relativas ao exercício fiscal de 2011. Relatadas pelo Conselheiro Corregedor Dimas Eduardo Ramalho, as contas do Legislativo foram fiscalizadas pela 10ª Diretoria de Fiscalização, com sede na capital.

Embora constatada a observância aos limites constitucionais e legais, no que se refere ao âmbito econômico-financeiro dos demonstrativos, segundo o relator foram apontadas graves inadequações remanescentes comprometeram a aprovação dos demonstrativos em tela.

Dentre as falhas, a de maior gravidade foi quanto à criação de 47 (quarenta e sete) cargos de provimento em comissão, por meio de resolução e sem respaldo na Lei de Diretrizes Orçamentárias. De 326 cargos efetivos no Legislativo, apenas 44 encontram-se ocupados, em contraposição com 480 funções de livre provimento, dos quais 466 estão preenchidas.

“Ou seja, 91,37% do quadro de Pessoal da Edilidade são formados por comissionados, em afronta aos princípios da razoabilidade e da moralidade, expressos na Constituição Federal”, consignou o relator, que também apontou falhas oriundas de contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

Ao responsável pela gestão à época, foi aplicada multa indenizatória e individual no valor de 200 Ufesp´s. Cópia do relatório de fiscalização, das manifestações dos órgãos técnicos e do Ministério Público de Contas, bem como do presente ato decisório, serão remetidas ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para as medidas que entender pertinentes.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.