19/09/14 – ITAQUAQUECETUBA – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitou o recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Itaquaquecetuba contra decisão que julgou irregular a prestação de contas do Termo de Parceria formalizado com a Organização Social de Interesse Público (OSCIP) Fênix do Brasil Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas e Sociais, para execução de serviços de saúde pública para atendimento da população.

Lavrado pelo Decano da Corte de Contas paulista, Conselheiro Antonio Roque Citadini, o voto manteve intacto o acórdão da Primeira Câmara que condenou a entidade à restituição do valor de R$ 302.018,50, recebido a maior e não justificada pelas partes, com os acréscimos legais, suspendendo-a de novos recebimentos.

O relator aponta que o recurso limitou-se a apresentar alegações genéricas que não enfrentaram nenhuma das questões que ensejaram a irregularidade da prestação de contas. Segundo relatório do TCE, a origem não enviou aos autos o resultado da sindicância anunciada, e nem foi recolhida a pena pecuniária aplicada.

Leia a integra do voto
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