22/05/13 – ITAPETININGA – Os Conselheiros do Tribunal Pleno julgaram improcedente a  representação formulada pelo Instituto Bom Jesus contra a Prefeitura de Itapetininga buscando impugnar, por cláusulas de restrição à competitividade, o edital de seleção que objetiva contratar Organização Social de Saúde para gerenciamento do Hospital Regional ‘Doutor Léo Orsi Bernardes’.

O voto, relatado pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, cassa a liminar que sustou o certame, com recebimento das propostas inicialmente marcado para 11 de abril próximo passado, e libera o município para a seleção regulamentada pelo referido edital.

Leia a íntegra do voto

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