15/05/13 – PAULÍNIA – Os Conselheiros do Tribunal Pleno, durante sessão ordinária, às 11h00, negaram provimento a recurso apresentado pela Prefeitura Municipal de Paulínia contra decisão pretérita da Primeira Câmara do TCESP que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e a execução de contrato firmado entre a Prefeitura de Paulínia e Home Care Medical Ltda., objetivando gerenciamento, operacionalização e abastecimento dos setores de almoxarifado e farmácia da Secretaria Municipal de Saúde.

O relator do processo, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, ao negar provimento do recurso, argumentou em seu voto que a contratação aglutina diferentes serviços - disponibilização de funcionários, alocação de softwares com sistema aplicativo e banco de dados e equipamentos de informática e de comunicação, além do fornecimento de remédios propriamente dito - que poderiam ter sido licitados separadamente, em busca de melhor aproveitamento de recursos, ampliação da competitividade e obtenção de proposta mais vantajosa.

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