12/09/14 – PRAIA GRANDE – Os Conselheiros do Pleno, reunidos em sessão ordinária da segunda instância do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), negaram provimento ao recurso apresentado por meio da Prefeitura de Praia Grande pretendendo a reforma da decisão que julgou irregulares a licitação promovida por aquela Prefeitura para a aquisição de abrigos para paradas de ônibus, a Ata de Registro de Preços, celebrada com a empresa Trópico – Equipamentos Elétricos Iluminação Indústria e Comércio Ltda..

Segundo o relator da matéria, o Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, houve impropriedades a respeito da pesquisa de preços de mercado, que no caso, apresentou cotação única de preços, com a empresa posteriormente contratada.

“Não se trata exclusivamente de uma pesquisa insuficiente de preços ou do aproveitamento das especificações elaboradas por um potencial fornecedor e seu uso, posteriormente, como memorial descritivo”, asseverou o relator. “A situação se agrava, pois se usou como única fonte referencial de preços exatamente a cotação fornecida pela mesma empresa que elaborou as especificações usadas pela Administração, e que veio a ser a vencedora do certame por ela promovido”, finalizou.

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