29/08/14 – SANTOS - Durante a 24ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, o Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendou a decisão tomada pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, que, ao acatar representação interposta em face ao edital eletrônico promovido pela Prefeitura de Santos, determinou a imediata suspensão até ulterior deliberação da Corte de Contas.

O edital do Pregão Eletrônico nº 16.099/2014, destinado à contratação de empresa especializada no fornecimento de Sistema Informatizado Integrado de Gestão de Serviços e Informações em Saúde, incluindo o licenciamento de uso definitivo, será analisado em Sede de Exame Prévio de Edital pelo plenário.

O relator, ao determinar que a interessada deva, no prazo e forma regimental, apresentar suas justificativas em relação a todos os pontos impugnados. “São muitos os pontos impugnados, entre os quais modalidade da licitação, requisitos de habilitação, prazos, e do confronto com a cópia do edital que juntou a representante, pude concluir pelo interesse do TCE em analisá-los em sede de Exame Prévio de Edital”, concluiu.

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