24/09/14 – CAMPINAS – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 29ª sessão ordinária, emitiu juízo pela irregularidade do termo de aditamento, referente ao contrato formalizado entre a Prefeitura de Campinas e a empresa Stocktotal Telecomunicações Ltda. objetivando a prestação de serviços de locação de sistema digital de radiocomunicação para uso da Guarda Municipal de Campinas.

A relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes afirmou que a defesa apresentada pelos interessados não logrou justificar a prorrogação de prazo efetuada, por meio do termo de aditamento em exame, o qual extrapolou o prazo de 60 (sessenta) meses, previsto no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8666/93.

“Os elementos constantes dos autos indicam não ter restado demonstrado fato excepcional que respaldasse a prorrogação, nos termos em que foi efetuada, visto que esta não decorreu de situação excepcional, mas sim da falta de planejamento da própria administração”, atentou a relatora.

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