22/07/16 – SANTOS – Os membros do Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante sessão ordinária da Segunda Câmara, votaram pela irregularidade dos termos aditivos decorrentes do contrato celebrado entre a Prefeitura de Santos e a Terracom Construções Ltda. quando se visou a Operação e manutenção de um conjunto de serviços referentes aos resíduos sólidos de saúde e a carcaças de animais mortos.

O relator, Conselheiro Antonio Roque Citadini, destacou em seu voto que não há porque divergir do entendimento dos órgãos técnicos de que os vícios que macularam a licitação e o contrato contaminaram seus aditivos e os atos deles decorrentes.

“Observo que é firme a jurisprudência desta Corte sobre o assunto, tendo em vista que não há subsídios para acolher os argumentos de defesa, face à incidência do princípio da acessoriedade, cujo entendimento é pacífico”, finalizou o relator.

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