Afronta à LRF reprova prestação de contas da Prefeitura de Fartura
09/10/14 – FARTURA – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2012, da Prefeitura de Fartura. A matéria, cujos demonstrativos foram fiscalizados pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Itapeva (UR-16), teve como relatora a Conselheira Cristiana de Castro Moraes.
A relatora, ao proferir o voto durante sessão da Primeira Câmara, justificou o juízo de irregularidade em face ao descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. No voto, a Conselheira consignou que, no exame de gastos com restos a pagar no último ano de mandato, restou demonstrado que os empenhos emitidos nos 2 (dois) últimos quadrimestres não mantinham disponibilidade financeira suficiente à sua cobertura.
Leia a integra do voto
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