15/10/14 – SÃO PAULO – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, votou pela irregularidade na licitação, e do contrato dela decorrente, ajustados entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) a empresa ETC Empreendimentos e Tecnologia em Construções Ltda., objetivando a execução das obras para a contenção dos processos erosivos, pelo valor de R$ 11.112.230,08 e prazo de 13 (treze) meses.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, afirmou em seu voto que foram apontadas impropriedades apontadas na instrução, o que levou a inabilitação de 2 (duas), das 3 (três) únicas empresas que participaram do certame.

Dentre as impropriedades foram apontadas exigências editalícias descabidas quanto à exigência de atestados que tratam da qualificação operacional e comprovação da capacidade técnico-profissional, em clara infringência ao disposto no artigo 37, XXI, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.666/93 e na Súmula nº 24 do TCE.

Pelo todo, o relator determinou a aplicação de multa indenizatória no valor de 200 (duzentas) Ufesp´s ao responsável pela assinatura dos ajustes e concedeu o prazo de 60 dias para que sejam ofertados esclarecimentos acerca das irregularidades consignadas no voto.

Leia a integra do voto
* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.