ARTIGO: Os royalties do petróleo e sua infinda disputa jurídica



*Gabriel de Lima Zanin e Rafael Rodrigues da Costa

"Desde o ano de 2013, no qual ocorreu a promulgação da Lei nº 12.734/2012, há a fixação de uma nova sistemática na distribuição nacional dos royalties do petróleo gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos que tornaria o modelo brasileiro de distribuição deste recurso menos concentrador em áreas limítrofes às extrações. Em outras palavras, os fartos recursos de royalties de petróleo deixariam de se destinar quase totalmente a estados e municípios “produtores” e se pulverizariam pelos quatro cantos do país.

Não obstante, logo após sua promulgação, houve impugnação via Ações Diretas de Inconstitucionalidade impetradas pelos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, o que resultou em decisão cautelar monocrática proferida pelo STF, a qual perdura por 13 anos! Finalmente, em maio de 2026, o julgamento foi retomado reativando as discussões, porém novamente suspenso para vista processual por solicitação ministerial.

Muito se coloca que com a aplicação da legislação nos moldes propostos, procedimentalmente validada pelo Congresso Nacional, haveria desvirtuamento do pacto federativo, irresponsabilidade fiscal, insegurança jurídica e descontinuidade de serviços públicos dos entes produtores que teriam sua receita afetada em decorrência da aplicação das novas regras, mesmo em um contexto constitucional (art. 20 da CF/88) que prediz que tais recursos são bens da União."

Confira o artigo dos Chefes Técnicos da Fiscalização da UR-7 do TCESP, Gabriel de Lima Zanin e Rafael Rodrigues da Costa, no link: https://go.tce.sp.gov.br/f1fb6q.