04/06/14 – SANTO ANDRÉ – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a realização da 16ª sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00, considerou irregular a prestação de contas dos repasses repassados, no exercício de 2011, decorrentes de contrato de gestão ajustado entre Prefeitura de Santo André à Organização Social de Saúde (OSS) Fundação do ABC para gerenciar a entidade Hospital da Mulher ‘Maria José dos Santos Stein’, no valor de R$ 27.338.269,52.

O voto, da lavra do Conselheiro Antonio Roque Citadini, aponta diversas causas que levaram o colegiado a emitir juízo de irregularidade da matéria em análise. Dentre os fatores que levaram à rejeição da prestação de contas estão os resultados negativos, com déficit orçamentário e não atingimento de grande parte das metas, o que evidencia que não houve economicidade no ajuste.

Ao acompanhar a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC), o relator apontou que durante o exercício parte dos recursos foram utilizados para pagamento de juros de empréstimos bancários, de juros, e de multa no recolhimento de tributos e a cobrança de taxa de administração - medidas que afrontam a jurisprudência consolidada do TCE.

O TCE condenou a entidade beneficiária à devolução dos recursos indevidamente utilizados, bem como da quantia cobrada pela taxa administrativa, devidamente corrigidos no prazo de no prazo de 30 (trinta) dias.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.