Colegiado do Pleno nega provimento a 49 recursos

06/03/2020 – SÃO PAULO – O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunido na quarta-feira (4/3), no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, analisou 74 processos da Ordem do Dia e 16 representações de Exames Prévios de Editais. No primeiro caso, negou provimento a 49 recursos.
Nos itens 6, de 7 a 16, 67 e 82 houve sustentações orais dos Advogados Priscila Gimenez Aguilar, Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho, Antonio Sergio Baptista e Pedro Henrique Lopes. Nos itens 6 e 67, os Relatores, Conselheiro Renato Martins Costa e Dimas Ramalho votaram pelo provimento dos recursos, sendo acompanhados pelos seus pares. Nos itens de 7 a 16 os processos foram convertidos em Diligência. O item 82 foi retirado de pauta para decisão posterior. O Pleno aplicou multa de 160 UFESPs.
A sessão foi presidida pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues e integrada pelos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Renato Martins Costa, Dimas Ramalho, Sidney Estanislau Beraldo e pelos Auditores-Substitutos de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos e Samy Wurman. Os Procuradores Thiago Pinheiro Lima e Luiz Menezes Neto representaram o Ministério Público de Contas (MPC) e a Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), respectivamente.