26/09/14 – GUARULHOS – O Conselho do Pleno, reunido em sede de Exame Prévio de Edital, referendou a decisão proferida pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo que acolheu representação interposta na Corte de Contas, contra o edital de concorrência, do tipo menor preço global, elaborado pela Prefeitura de Guarulhos, para contratação de empresa especializada na implantação do projeto de eficiência energética nos prédios públicos da Secretaria Municipal de Educação.

O relator do processo, além de acatar os questionamentos suscitados pela representante, atentou que é necessário que a interessada justifique ainda a subscrição do ato convocatório pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação. O voto determina ao Executivo que encaminhe ao TCE as razões de defesa que entender pertinentes, acompanhadas do inteiro teor do edital, informações sobre publicações, eventuais esclarecimentos e o destino dado a impugnações ou recursos administrativos que possam ter sido intentados.

Leia a integra do voto

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