17/07/2020 – SÃO PAULO – Reunida na modalidade de videoconferência, na terça-feira (14/7), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) examinou 94 processos da Ordem do Dia, tendo julgado 18 contratos irregulares e negado provimento a cinco recursos. 

As prestações de contas das Câmaras Municipais de Santa Lúcia e Apiaí, relativas ao ano de 2017, e de Biritiba Mirim, de 2018, foram julgadas irregulares. No último caso, o Conselheiro-Relator, Renato Martins Costa, determinou recomendações e aplicação de multa.

 As Prefeituras de Sabino, Floreal, Reginópolis, Iperó, Capela do Alto, Itaóca e Potirendaba receberam pareceres favoráveis com recomendações e determinações às contas relativas ao exercício de 2018. 

Nos itens 37, 40, 51 a 54, 85, 89 e 90, houve sustentações orais do Presidente da Câmara de São Carlos, Julio Cesar Pereira de Souza, e dos Advogados Hugo Ribeiro Nascimento, Diego Rafael Esteves Vasconcellos, Antonio Sergio Baptista, Emir Alfredo Ferreira, Thiago Vaceli Martins e Luiz Fernando Roncada da Silva.

A sessão foi presidida pelo Conselheiro Renato Martins Costa e integrada pelo Conselheiro Dimas Ramalho e pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo. Os Procuradores Rafael Antonio Baldo e Luiz Claudio Manfio representaram o Ministério Público de Contas (MPC) e a Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), respectivamente.

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