25/09/14 – HORTOLÂNDIA – O Conselho do TCE paulista reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento aos recursos ordinários interpostos pela Prefeitura de Hortolândia e a empresa Engebras S/A Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática, contra decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares a licitação, o contrato e as despesas decorrentes, ajustados para a finalidade de prestação de serviços de engenharia voltados à segurança viária.

A Conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do processo durante sessão do Pleno, argumentou o desprovimento do recurso, ao ressaltar que a exigência editalícia, que impunha regras para a comprovação de qualificação técnico-operacional, não se harmoniza com a jurisprudência majoritária do TCE.

Segundo a relatora, as referidas exigências deveriam ser comprovadas em atividades ou serviços semelhantes ao objeto que se pretende, porém não de forma idêntica, tal qual consta no aludido termo de referência onde se solicitou ‘experiência anterior com as características definidas’.

“Portanto, ficou claro o desatendimento ao inciso I do § 1º e inciso II do artigo 30  da Lei nº 8666/93, bem como à Súmula nº 24 desta Corte, que preceitua como razoável 50% do objeto pretendido”, argumentou a relatora ao manter intacta a sentença combatida.

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