Construção de moradias da CDHU é irregular, atesta Tribunal de Contas
24/09/14 – PIRASSUNUNGA – Os membros do Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pela irregularidade da concorrência, e do contrato e aditivos, celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e a empresa S. Figueiredo Construtora Ltda., tendo por objeto a elaboração de projeto executivo e edificação de 75 (setenta e cinco) unidades habitacionais, com execução de obras de infraestrutura, no município de Pirassununga, ajustados ao valor inicial de R$ 4.237.364,70 e prazo de 12 (doze) meses.
O Corregedor do TCE, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, consignou em seu voto que a contratante cometeu impropriedades quanto à elaboração do edital de convocação, que exigiu a realização de vistoria técnica em único dia e horário, e realizada, necessariamente, por profissional registrado no CREA.
Além disso, segundo o relator, a CDHU exigiu, desnecessariamente, a apresentação de atestados pertencentes à profissionais com grau superior de instrução, para fins de qualificação técnica, desconsiderando aqueles de outro nível, devidamente reconhecidos pela entidade competente, em clara afronta à legislação vigente.
De acordo com o relatório de fiscalização do TCE, no caso, 28 (vinte e oito) empresas acorreram ao certame, mas 5 (cinco) acabaram inabilitadas, exatamente por não terem conseguido comprovar a qualificação técnico-profissional. “Logo, houve efetiva restrição à disputa e infringência ao disposto na Lei de Licitações e Contratos”, finalizou.
Leia a integra do voto
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