18/09/14 – BENTO DE ABREU – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária às 15h00, emitiu parecer pela desaprovação das contas, relativas ao exercício fiscal de 2012, da Prefeitura de Bento de Abreu. O voto, da lavra da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, apontou a existência de falhas graves o suficiente para comprometer os demonstrativos em análise.

A relatora consignou que a Administração cometeu impropriedades na gestão ao proceder a compensação financeira com recursos antes devidos ao INSS, em montante de R$ 420.780,02. “Observo que o valor é expressivo, uma vez que representou 2,70% de toda a receita corrente líquida do período, bem como, em 5,78% das despesas com pessoal”, destacou a relatora.

Outra falha da Prefeitura foi quanto ao descumprimento de regra específica da Lei Fiscal, na medida em que foi apontada a deficiência de caixa. A Administração deixou de quitar de obrigação legal do período, expondo-se à autuação fiscal pelo Órgão responsável e, sendo assim, infringiu regra fiscal básica, segundo a qual deve haver equilíbrio entre receitas e despesas, somada à redução do débito existente.

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