11/09/14 – UBIRAJARA – Reunido às 15h00 durante realização da 27ª sessão ordinária da Primeira Câmara, o colegiado do TCE emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2012, da Prefeitura de Ubirajara. A relatoria do processo ficou sob a responsabilidade do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, e as contas foram fiscalizadas pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Bauru (UR-02).

No voto, o relator do processo destaca que houve inúmeras impropriedades que ensejaram o juízo negativo aos demonstrativos apresentados. Dentre os itens de gravidade, o relator apontou o fato de a municipalidade ter efetuado compensação unilateral de contribuições previdenciárias no montante de R$ 116.614,57, e que não contou com decisão administrativa favorável da Receita Federal do Brasil.

“Não obstante a distorção causada sobre a avaliação da execução orçamentária e financeira do período, também há interferência na avaliação dos índices de despesas com pessoal, e observou-se ainda que a Prefeitura não aplicou, em sua totalidade, as receitas oriundas do Fundeb no exercício”, apontou o voto do relator.

Outras impropriedades dizem respeito a efetuação de despesas com pessoal que atingiram no último quadrimestre de 2012 o percentual de 55,35% da Receita Corrente Líquida, acima do limite de 54% previsto pelo artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e ainda, foi verificado o aumento de 4,72% da taxa da despesa de pessoal nos últimos 180 (cento e oitenta) dias do mandato.

Leia a integra do voto
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