20/08/14 – CAMPINAS – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao analisar o processo de contratação, promovido pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA) de Campinas para prestação de serviços de implantação de monitoramento de vazão com substituição de redes de distribuição de água, emitiu juízo pela irregularidade da licitação e do contrato firmado ao valor de R$ 3.962.732,33, com vigência de (18) dezoito meses.

O ajuste, celebrado com a empresa Etesco Construções e Comércio Ltda., segundo o Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, relator da matéria durante sessão da Segunda Câmara do TCE, apresentou impropriedades e falhas que não permitiram que a matéria recebesse o relevamento e impediu o julgamento favorável.

Segundo o relator, houve falhas quanto à falta de demonstração da compatibilidade dos preços pactuados e das limitações inerentes à qualificação técnica, consubstanciadas nos itens do edital promovido.

“Em verdade, como já dito outras vezes, a comprovação de quantitativos mínimos por meio de único atestado traduz-se em prática condenada pelo TCE, podendo ser admitida apenas em situações excepcionais, nas quais a complexidade da obra ou do serviço a justifique, uma vez que o § 1º, art. 30 da Lei nº 8.666/93 não autoriza expressamente a limitação”, elucidou o relator no voto. Ao responsável pela assinatura do certame foi aplicada multa indenizatória no valor de 300 (trezentos) Ufesp´s.

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