Contratação para reforma de escola em Campinas é desaprovada
15/10/14 – SÃO PAULO- Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou pela irregularidade da licitação, e do contrato dela decorrente, formalizados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a empresa Cedro Construtora e Incorporadora Ltda., ao valor de R$ 4.552.299,21, visando à reforma de prédio escolar e construção de ambientes complementares, na Escola Professor Dr. Paul Eugene Charbonneau, em Campinas.
Lavrado pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Sarquis, o voto atenta que houve impropriedades quanto à exigência de garantia de participação antecipada, fato que comprometeu a regularidade da licitação e contrato decorrente.
“A vedação de tal exigência, conforme entendimento solidificado neste Tribunal, visa impedir a quebra de sigilo quanto às empresas que participarão do certame, cuja informação poderia dar azo a alterações de propostas, de acordo com as participantes”, ratificou o relator que concedeu o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam ofertados esclarecimentos acerca das irregularidades consignadas no voto.
Leia a integra do voto
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