19/09/14 – SÃO PAULO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 27ª sessão ordinária, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Fundação para o Desenvolvimento da UNESP (Fundunesp) contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares o pregão presencial, e o contrato e termo de aditamento, celebrados com a Federação Estadual das Cooperativas Médicas do Estado de São Paulo (Unimed) quie objetivaram a prestação de serviços de operadora de plano de assistência à saúde aos empregados da fundação, bem como de dependentes e agregados.

Vice-Presidente do TCE paulista, a Conselheira Cristiana de Castro Moraes reafirmou a decisão combatida com base de que o juízo de irregularidade decorreu da imposição editalícia de que os atestados de qualificação técnico-operacional fossem acompanhados de cópia autenticada das respectivas notas fiscais, contrariando as regras do artigo 30, da Lei n. 8.666/93 .

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