06/11/14 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária da primeira instância, emitiu voto pela irregularidade da licitação e do contrato ajustados pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica ‘Paula Souza’ com a empresa Provac Serviços Ltda., para a prestação de serviços de limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos escolares.

Dentre as diversas impropriedades cometidas na contratação, o Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, ao relatar a matéria na Segunda Câmara, destacou maior gravidade na exigência de comprovação de capital social calculado em percentual sobre o valor total da contratação, para um período de 30 (trinta) meses, especialmente porque a imposição foi o motivo da inabilitação da empresa que apresentou a melhor proposta.

“Tal situação se agrava pelo afastamento da proponente que havia apresentado o menor preço, comprovando que a exigência restritiva inserida no instrumento convocatório causou óbices à obtenção da proposta mais vantajosa à administração”, citou o relator ao atentar que houve afronta ao princípio da economicidade, em desacordo com a Lei Federal nº 8.666/93.

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