10/10/14 – IPORANGA – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 31ª sessão ordinária, votou pela irregularidade no termo de contrato de gestão, firmado com dispensa de licitação, pela Prefeitura de Iporanga para a gestão e operacionalização dos serviços de saúde do município na Unidade Básica de Saúde ‘Dr. Lauro Tavares de Lima’, mediante o repasse total estimado em R$ 2.082.000,00, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a Organização Social e Educacional Paulistana – Soluções Eficazes no Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde e Educação - OSE Paulistana.

O Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Sarquis Figueiredo, ao relatar a matéria na primeira instância, apontou que houve exíguo lapso temporal fixado pela Administração para comparecimento das entidades interessadas na celebração do contrato. Segundo ele, a falta de tempo hábil pode ter afastado potenciais candidatas.

“Como se não bastasse, o acesso ao instrumento convocatório foi condicionado ao pagamento de taxa de R$ 60,00 por edital a ser retirado”, justificou o relator ao aplicar multa de 200 Ufesp´s ao então Prefeito, autoridade responsável pela assinatura dos atos.

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