25/09/14 – SANTOS – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 28ª sessão ordinária do Pleno, votou pela procedência parcial de representação interposta contra o edital da concorrência promovida pela Prefeitura de Santos, para contratação de empresa para execução de serviços de drenagem superficial e subterrânea, execução de calçadas, e pavimentação asfáltica.

O motivo principal que levou o TCE em suspender o certame, até ulterior deliberação do TCE, foi relativo à cláusula editalícia que veda o recebimento dos envelopes encaminhados via postal.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, entendeu que a redação do edital é desarrazoada e desproporcional, bem assim ofensiva aos preceitos contidos no inciso XXI da Carta da República e no artigo 3º caput da Lei nº 8.666/93, porquanto desprestigia o primado constitucional da igualdade.

O TCE determinou que a interessada promova a retificação do edital para que possibilite a apresentação dos envelopes por via postal e esclareça objetivamente no ato convocatório que o fornecimento de massa asfáltica, será provido pelo próprio município, proveniente da Usina de Asfalto da PRODESAN, em consonância com todos os aspectos desenvolvidos no corpo desta decisão.

Após retificado o edital, a Prefeitura deverá realizar nova publicação do texto do ato convocatório e reabertura do prazo legal, nos termos do artigo 21, §4º, da Lei nº 8.666/93, para oferecimento das propostas.

Leia a integra do voto
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