03/07/13 – BRODOWSKI – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão do Pleno no ‘Ministro Genésio de Almeida Moura’, às 11h00, julgou procedente a representação formulada contra o edital do pregão presencial promovido pela Prefeitura de Brodowski, ao valor de R$ 1.060.500,00, cujo objeto é a prestação de serviços de implantação, gerenciamento, administração, fiscalização, emissão, fornecimento e manutenção de cartões-alimentação, através de cartões magnéticos para os servidores públicos.

Segundo o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, dentre os motivos que levaram a desaprovação do edital, consta a exigência relativa a inscrição no Conselho Regional de Nutrição (CRN), além de demonstrar restritividade a concorrência, é incompatível com o objeto do certame, que consiste na prestação de serviços de implantação, gerenciamento, administração, fiscalização, emissão, fornecimento e manutenção de cartões-alimentação, através de cartões magnéticos.

Ao votar pela impugnação do edital, o relator determinou que a administração retifique o texto do edital com a exclusão da exigência de registro ou inscrição no Conselho Regional de Nutrição, bem como definindo o índice de endividamento compatível com o segmento de mercado das empresas que prestam serviços na área.

 

Leia a íntegra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.